É um ponto parcialmente facultativo. A véspera do Ano Novo não é feriado no Brasil.
Algumas pessoas só querem ir para a cama mais cedo no dia 31 de Dezembro e esquecer qualquer tipo de festa. A maioria, no entanto, espera ansiosa as festas de fim de ano, marcadas por celebrações com familiares e amigos. Apesar de ser uma data festiva, a véspera de Ano Novo não é feriado.
Boa parte das empresas, no entanto, concede folga na véspera do Ano Novo, que é considerado um ponto parcialmente facultativo: a jornada de trabalho deve ser encerrada, no máximo, às 14h. Também é comum, no Brasil, o recesso de fim de ano e a adoção de férias coletivas.
Véspera de ano novo é feriado? Legislação
De acordo com a lei brasileira, são considerados feriados nacionais:
- 1º de Janeiro – Dia da Confraternização Universal;
- 1º de Maio – Dia do Trabalhador;
- 7 de Setembro – aniversário da proclamação da independência do Brasil;
- 15 de aniversário – aniversário da proclamação da República Federativa do Brasil;
- 25 de Dezembro – Natal.
Os feriados são previstos pela lei nº 662, de 06.04.1949, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. A redação foi alterada em 19.12.2002, pela lei nº 10.607, que incluiu as seguintes datas:
- 21 de Abril – Dia de Tiradentes;
- 12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
- 2 de Novembro – Dia de Finados.
Nos feriados nacionais, só podem ser abertas as atividades essenciais: saúde, segurança e alimentação. Comércio, atividades industriais, prestação de serviços e terceiro setor geralmente não dão expediente nestas datas.
Os municípios têm autonomia para decretar quatro feriados ou pontos facultativos a cada ano (Estados e Distrito Federal podem assinalar mais um no calendário), sem prejuízo das horas normais de ensino, das atividades forenses, de tabeliães e cartórios de registro.
Alguns Estados fixam mais de um feriado a cada ano, em função das tradições locais. É o caso de Alagoas, em que as datas das festas juninas – 24 e 29 de junho – são dias de folga. Pernambuco determina, como feriados, a Revolução Pernambucana de 1817 (6 de março) e o São João (24 de junho).
Legislação trabalhista
Algumas empresas não podem prescindir do expediente nos feriados e pontos facultativos. Neste caso, os empregados devem ser remunerados em horas extras, compensadas no mesmo mês da realização ou pagas em dobro: salário mensal dividido por 240 horas e multiplicado por 2, mesmo que a jornada seja superior ou inferior às 40 horas semanais.
Uma vez que a véspera do Ano Novo cai no último dia do mês, não há possibilidade de compensação. Portanto, quem trabalha depois das 14h do dia 31 de dezembro deve receber horas extras calculadas de acordo com o apresentado no parágrafo anterior.
Vale lembrar que todos os trabalhadores com carteira de trabalho assinada e contrato regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, uma lei de 1943) têm direito a 30 dias de férias a cada ano (um terço pode ser convertido em compensação pecuniária), mas não são podem ser compensados os eventuais feriados do mês das férias: são 30 dias corridos.
Um paulistano que tire férias em novembro, por exemplo – mês que o Estado registra três feriados: Finados, Proclamação da República e Consciência Negra (20 de novembro, aniversário de morte do líder Zumbi de Palmares) –, não tem direito a pagamento extraordinário ou a três folgas excedentes.
Calendário 2021
Para 2021, a Portaria nº 430, do Ministério da Economia, de 30.12.2020, declarou o ponto facultativo para os seguintes dias:
- 15 e 16 de fevereiro – Carnaval;
- 17 de fevereiro, até o meio-dia – Quarta-Feira de Cinzas;
- 2 de abril – Paixão de Cristo;
- 3 de junho – Corpus Christi;
- 28 de outubro – Dia do Servidor Público;
- 24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14h);
- 31 de dezembro – véspera de Ano Novo (a partir das 14h).
Esta portaria diz respeito apenas à administração pública direta e indireta, mas, com exceção do Dia do Servidor Público, ela serve como diretriz para as atividades privadas. Mesmo assim, desde 2017, com a adoção da jornada de trabalho flexível, muitas empresas não concedem folga para os seus empregados nos pontos facultativos.
Véspera de ano novo
A véspera de Ano Novo, também chamada de Dia de Ano Bom, virada de ano, passagem de ano e réveillon (véspera ou despertar, em francês) é o dia 31 de dezembro, data que precede o início de mais um ano nos países que seguem o calendário gregoriano.
A data está também associada ao folclore português. Diz a tradição que a Virgem Maria estava observando o oceano Atlântico, com muita tristeza. São Silvestre quis saber o motivo e a santa explicou que sentia saudades de Atlântida, o lendário continente que imergiu no mar.
São Silvestre sugeriu, então, que eles deveriam fazer alguma coisa alegre, que permanecesse para sempre na memória da humanidade. A Virgem chorou e suas lágrimas se transformaram em ilhas, inclusive a Ilha da Madeira, a “pérola do Atlântico”.
Ao mesmo tempo, surgiram no céu luzes faiscantes. Desde então, a Noite de São Silvestre, que morreu anos mais tarde, na mesma data, é comemorada com muitos fogos de artifício, que iluminam o céu.
Ainda de acordo com a tradição, São Silvestre teria sido líder da Igreja Cristã entre 314 e 335, durante o reinado de Constantino I, imperador romano que determinou o fim da perseguição aos cristãos (e anos mais tarde alçou o Cristianismo à condição de religião oficial do império).
Na véspera do Ano Novo, em São Paulo, milhares de atletas amadores e profissionais participam da Corrida Internacional de São Silvestre, realizada nas ruas da cidade desde 1925 – a participação oficial de mulheres teve início apenas 50 anos depois, em 1975.
Samoa e Tonga são os primeiros países a comemorarem o Ano Novo. O fuso horário da região está 14 horas à frente da hora universal (GMT, Greenwich Mean Time) – os fusos brasileiros ficam três a cinco horas atrás da hora GMT. Já a Samoa Americana (território dos EUA) é o último local a celebrar, porque está 11 horas atrasado em relação à GMT.
No século 17, os franceses começaram a chamar as festas da nobreza – que se estendiam noite adentro – de réveillon, um termo derivado do verbo réveiller, que significa acordar, fazer vigília. Atualmente, o termo é usado tanto para a véspera de Natal quanto para a de Ano Novo, mas este último, na França, é mais comumente chamado de Réveillon de La Saint Sylvestre.