Embora o proprietário de veículos automotores paguem todos os anos a taxa do seguro obrigatório, ou DPVAT (Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre), a maioria das pessoas não conhece bem as regras deste seguro, desconhecendo inclusive quem tem direito ao seguro DPVAT.
O pagamento do seguro DPVAT é obrigatório para proteger as vítimas de acidentes causados por veículos automotores em via terrestre, seja ela de asfalto ou terra.
Quando ocorre um acidente, com morte ou invalidez permanente, o DPVAT indeniza a vítima ou familiar, além de reembolsar as despesas com atendimento médico-hospitalar.
Os danos pessoais, protegidos pelo seguro obrigatório DPVAT não cobre bens materiais, como um carro batido ou roubado, por exemplo. Seu objetivo é proteger financeiramente a pessoa envolvida em acidente automobilístico.
Independente do motivo gerador do acidente, é direito de qualquer proprietário de veículo com o DPVAT em dia, receber o prêmio do seguro.
Quem tem o direito ao seguro DPVAT deve dar entrada na documentação, composta por RG, boletim de ocorrência e comprovante de despesas médicas, se houver, em até três anos após o acidente. No caso de morte, o cônjuge ou dependente deve anexar também o atestado de óbito.
Em caso de morte, o valor recebido pela família gira em torno de R$13 mil, que serão direcionados aos dependentes da vítima. Este valor será dividido em partes iguais entre o companheiro e os herdeiros da vítima.
Em caso de invalidez permanente, quem tem direito ao seguro DPVAT deve comprovar invalidez permanente total ou parcial originada pelo acidente com veículo automotor ou cargas transportadas pelos veículos.
Para fins de definição, invalidez permanente é a perda ou diminuição das funções de um membro ou órgão, por causa do acidente, sendo impossível a reabilitação, de acordo com laudo pericial. Neste caso, a indenização é de até R$13,5 por ferido, dependendo também da seqüela deixada pelo acidente. Neste caso, quem recebe é a vítima, desde que maior de 18 anos. Se menor de 18, e maior de 16, ele recebe, desde que assistido pelo representante legal. Os menores de 16 anos receberão os valores através do representante.
Quem quiser solicitar o reembolso de despesas médico-hospitalares, pode receber até R$ 2,7 mil por vítima, sendo necessário comprovar as despesas.
Após se passar o susto do acidente, embora todos agradeçam a Deus por terem sobrevivo, é necessário levar em consideração que, o dinheiro não substitui a vida normal, porém pode ser utilizado para que a reabilitação seja confortável. Muitos herdeiros não solicitam a indenização do seguro DPVAT por acharem que estariam trocando a vida do ente querido por dinheiro, mas essa não é a realidade. Para refazer a vida, após a tragédia, ele poderá ser necessário, inclusive quando o falecido era o provedor do lar.