Quais as funções de um senador?

O Senado Federal foi criado pela primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824. A instituição foi inspirada na Câmara dos Lordes (ou Câmara Alta) da Grã-Bretanha, que representa os direitos dos nobres daquele país. O primeiro grupo (de 50 senadores), escolhido pelo imperador Dom Pedro I, era formado por homens brasileiros ou naturalizados acima de 40 anos (as mulheres estavam excluídas do processo eleitoral), com renda mínima anual de 800 mil réis.

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Com a proclamação da República, o Senado passou a ter atribuições semelhantes às dos EUA: três representantes de cada Estado são eleitos para defender sua região e permitir (ou corrigir) eventuais leis votadas na Câmara dos Deputados, que tem bancadas proporcionais à população de cada Estado e pode votar projetos beneficiando determinada região mais populosa e rica.

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Um exemplo hipotético: São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, que possuem as maiores representações (são 169 deputados, entre os 513 eleitos a cada quatro anos), poderiam se reunir e alterar as transferências de fundos para municípios da região Sudeste. Se um projeto como este fosse aprovado na Câmara, caberia ao Senado Federal derrubá-lo, mas manter a equidade da federação.

Para ser candidato a senador, de acordo com a Constituição Federal, é preciso ter nacionalidade brasileira, mais de 35 anos, estar inscrito em um partido político, possuir domicílio eleitoral no Estado por que está concorrendo e estar na posse plena dos direitos políticos.

As despesas do Senado são altas. A instituição conta com mais de 3.500 empregados terceirizados (pertencentes a 30 empresas), além de 2.500 servidores públicos concursados. A folha de pagamento ultrapassa R$ 1,4 bilhão.

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Para cumprir as normas de transparência, o Senado divulga dados sobre projetos de lei e o uso de verbas indenizatórias (passagens aéreas, segurança privada, despesas com gráficas, correios, telefone e carros com motoristas, além de um valor de R$ 15 mil para “despesas de gabinete”). Dados sobre a frequência no plenário e nas comissões temáticas, no entanto, são bastante precários. O Senado também não divulga as despesas com viagens dos seus 81 membros.

Os senadores recebem salário mensal de pouco mais de R$ 27 mil, auxílio moradia de R$ 3.800 (a menos que ocupem um apartamento funcional de três dormitórios, localizado na Asa Sul, área nobre de Brasília), plano de saúde ilimitado (extensivo aos familiares), assinaturas gratuitas de jornais e revistas e gastos ilimitados com a conta do celular.

O mandato de um senador tem duração de oito anos. As eleições para o cargo são sempre concomitantes com os pleitos realizados para a escolha presidente e governadores. Desta forma, em determinada eleição, são escolhidos dois senadores (dois terços) para cada unidade da federação. Na eleição seguinte, apenas um candidato é eleito.

Um fato curioso: nos anos 1970, todas as pesquisas indicavam a vitória do MDB (partido da oposição) nas eleições parlamentares. A ditadura militar não perdeu tempo: em 1977, decretou o “Pacote de Abril”, que determinava, entre outras arbitrariedades, a criação dos senadores biônicos: na eleição seguinte, apenas um parlamentar seria eleito; o segundo seria indicado pelo Conselho da República. Em 1978, o MDB ganhou, mas não levou: a ARENA (partido da situação) manteve a maioria, garantindo mais alguns anos – de agonia – para os presidentes-generais.

As funções privativas

A principal função de um senador é propor, alterar ou extinguir leis, tarefa dividida com os deputados federais. Para auxiliar na análise dos projetos, os parlamentares contam com assessoria técnica. Todos os projetos aprovados pelo Congresso Nacional e sancionados pelo presidente da República têm validade em todo o território nacional.

Antes de seguir ao plenário, onde é realizada a votação, os projetos de lei são analisados nas seguintes comissões permanentes: Assuntos Sociais, Assuntos Econômicos, Constituição, Justiça e Cidadania, Educação, Cultura e Esporte, Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle, Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relações Exteriores e Defesa Nacional, Infraestrutura, Desenvolvimento Regional e Turismo, Agricultura e Reforma Agrária e Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática.

A fiscalização dos atos do Poder Executivo também é atribuição conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados. Para isto, os parlamentares contam com o apoio do TCU. Os congressistas também podem pedir explicações formais a ministros de Estado e ao presidente da República – e até convocá-los para dar explicações no plenário ou em comissões temáticas. Os requeridos são obrigados por lei a responder aos questionamentos.

Ainda em conjunto, senadores podem pedir a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), quando há interesse em investigar um fato específico da administração central, como ocorreu durante o Mensalão (Governo Lula) e o Escândalo Petrobrás (Governo Dilma).

Mas, além das atividades legislativas partilhadas com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal possui atribuições específicas. Cabe à Câmara Alta processar o presidente da República e seu vice (em caso de crimes conexos), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho de Justiça e do Conselho do Ministério Público Federal, o procurador-geral da República, o advogado-geral da União, nos crimes em que há responsabilidade comum de vários membros do Executivo (presidente, vice e ministros) e os comandantes das Forças Armadas.

Os senadores também são responsáveis pela escolha dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU), o presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, o procurador-geral da República e chefes de missões diplomáticas no exterior. Nestes casos, o presidente da República apresenta os nomes e cabe ao Senado aceitá-los ou rejeitá-los. O Senado pode aprovar, em votação fechada, a exoneração do procurador-geral da República (indicado pelo chefe do Poder Executivo) antes do término de seu mandato, que tem duração de dois anos.

Operações financeiras que envolvam agentes estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas), de interesse da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal também dependem da aprovação do Senado. Da mesma forma, são os senadores que determinam os limites globais da dívida consolidada em todas as esferas.

É seu dever exclusivo, ainda, avaliar periodicamente (o regimento interno do Senado não determina a periodicidade) o sistema tributário nacional e o desempenho das administrações tributárias da União, Estados e municípios.

O Senado também dispõe sobre limites e outras características para garantia da União a empréstimos e financiamentos e define os limites globais e condições para a dívida mobiliária em todos os níveis do Poder Executivo.