Um governador é o administrador estadual e o responsável pela representação do Estado em suas relações políticas, administrativas e jurídicas, tanto em relação à União, quanto às demais unidades da federação. É função deste chefe do Executivo advogar seus interesses e captar recursos e obras junto à Presidência da República. As funções do governador são definidas pelas constituições dos Estados.
O governador do Distrito Federal é um caso único. A capital do país é um município neutro e, em função desta característica, o governador exerce também algumas funções de prefeito de Brasília. Mesmo assim, está previsto em lei que a população brasiliense tem direito de nomear conselhos comunitários não remunerados (seriam equivalentes a uma Assembleia Legislativa), para orientar o governador do DF na administração da cidade.
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O cargo de governador é bastante antigo. Impérios como o persa, egípcio e babilônio já nomeavam pessoas de confiança do poder central para chefiar algumas localidades ou resolver situações de emergência, tais como motins. O objetivo principal era dinamizar a administração, ampliar a produção e fazer cumprir as leis.
Governadores brasileiros
Os pré-requisitos para o exercício do cargo são: ser brasileiro nato, estar em dia com as obrigações políticos, ser alfabetizado, filiado a um partido político, idade mínima de 30 anos e ter domicílio eleitoral no Estado em que pretende concorrer (não é necessário que tenha nascido no Estado). Não há formação acadêmica preestabelecida, mas é fundamental que o candidato consiga perceber e equacionar os problemas sociais e econômicos da região.
O termo “governador” foi criado em 1947, na gestão do presidente Eurico Gaspar Dutra, mas cargos equivalentes já existiam desde o Brasil-Colônia: os donatários e capitães-mores (cargos vitalícios, que passavam de pai para filho), os presidentes das províncias (já no período imperial; em 1821, um ano antes da proclamação da independência, as capitanias foram elevadas ao status de províncias) e os presidentes de Estado, durante a República Velha (de 1889 a 1930).
Durante o Estado Novo (ditadura de Getúlio Vargas, entre 1937 e 1945), os governadores deixaram de ser eleitos pela população e foram substituídos por interventores. Mesmo com o título de governadores, o mesmo fato se repetiu entre 1965 e 1978, durante a ditadura militar.
As eleições diretas foram restabelecidas apenas em 1982.
Os governadores brasileiros são eleitos por períodos de quatro anos (o mandato é renovável por apenas uma vez consecutiva). Para se eleger, é necessário obter maioria absoluta dos votos válidos. Se este nível não for obtido, é convocado um segundo turno, em que disputam os dois candidatos que obtiveram o maior número de votos.
O governador tem autonomia para organizar um secretariado e nomear presidentes de autarquias e fundações, sempre atendendo aos interesses de sua base aliada. Como o Brasil tem um número muito grande de partidos políticos (mais de 30 registrados no Superior Tribunal Eleitoral), é difícil que um governo consiga se organizar com apenas uma ou duas agremiações – é a chamada política de coalizão, quase sempre um “acordo de comadres”.
Isto pode inflar as despesas, com um número exagerado de secretarias e os cargos consequentes disto, e comprometer o orçamento do Estado, que é aprovado pela Assembleia Legislativa e fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado. Se as contas do Estado não forem aprovadas, o governador por der julgado por crime de improbidade.
Um governador também pode propor leis estaduais, desde que elas não firam os artigos da Constituição Federal: é o chamado pacto federativo. O mandatário não pode, por exemplo, fechar as fronteiras da unidade da federação, ou instituir a pena de morte, propostas que são contrárias à Lei Magna do nosso país.
Mas pode definir alíquotas de impostos, o que inclusive gera a chamada guerra de tributação – quando uma unidade reduz as taxações para “roubar” empresas de outros Estados. Também pode alterar as regras do sistema prisional, mas não pode interferir nos códigos de Direito Civil e Penal, ao contrário, por exemplo, do sistema adotado nos EUA, em que cada Estado pode definir a sua própria legislação criminal (apenas para exemplificar, menos da metade dos 50 Estados ainda mantêm a pena de morte em seus códigos).
Entre as atribuições dos governadores, destacam-se a segurança pública e a administração penitenciária. A União pode auxiliar, em casos extraordinários, com o envio da Polícia Federal e de forças de segurança, mas as diretrizes da segurança são traçadas pelo mandatário estadual e executadas pelas polícias Civil e Militar e pelos agentes penitenciários.
De acordo com a Constituição Federal e as leis do Estado, uma esfera de atuação não pode interferir em ações de outra. Seja como for, o governo federal pode auxiliar com financiamentos e técnicas para estruturação e treinamento das polícias. O trabalho do governo central e dos governos dos Estados pode – e deve – ser complementar.
Vale lembrar: a guarda das fronteiras é atribuição do Exército e da Polícia Federal. Ao reduzir o contrabando, o tráfico de drogas e o descaminho (importação de mercadorias permitida em lei, mas sem o devido pagamento de impostos), a União pode fomentar uma redução significativa na violência dos Estados e municípios.
Descentralizando
A ação dos governadores, em termos práticos, é a descentralização do poder. Enfeixando poderes reais para administrar o Estado, o pacto federativo permite uma ação governamental mais próxima e eficiente, sem depender da intervenção direta do presidente da República.
Apesar disto, os governos dos Estados podem redundar em prejuízos para a população, caso eles hajam em dissonância com o governo central. Certa vez, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso disse que “não existem governadores de oposição”.
Certamente, presidente, governadores e prefeitos precisam agir em benefício do país, mas certas questões partidárias – especialmente em períodos eleitorais – podem prejudicar as relações institucionais. Com isto, como a corda sempre arrebenta do lado mais fraco, quem sofre são os grupos mais carentes social e economicamente.