O que é a polêmica PEC 37? O que muda se ela for aprovada?
De acordo com os parágrafos 1º e 4º do artigo 144 da Constituição Federal, promulgada em 1988, todas as investigações criminais devem ser conduzidas pelas polícias Federal e Civil de todos os Estados da federação, mas faz uma ressalva: o Ministério Público (MP) também pode conduzir investigações, para a defesa da ordem jurídica e dos interesses individuais e sociais. No entanto, em 2011, o deputado federal Lourival Mendes (PT do B – MA), apresentou uma proposta de emenda constitucional – a PEC 37 – que retira dos promotores e procuradores de Justiça o direito de investigação.
O MP investiga delitos praticados pelo crime organizado, contra os interesses econômicos, contra crimes ambientais, saúde pública, educação e também de violência contra a mulher. Além disto, atua contra a pirataria e o tráfico de drogas, em conjunto com as polícias estaduais e do Distrito Federal.
A Constituição não permite explicitamente que o MP participe das investigações criminais, mas também não proíbe. Trata-se de uma lacuna jurídica que a PEC 37 quer preencher, mas, da forma como foi apresentada, apenas os policiais podem apurar os crimes – inclusive os praticados pela própria polícia e pelos órgãos do poder judiciário. Por ser uma proposta para alterar a Carta Magna, é preciso que três quintos do Congresso Nacional aprovem a medida na última semana de junho (no mínimo, 308 deputados e 49 senadores precisam aprovar a PEC 37).
O Ministério Público está debatendo com os parlamentares para impedir a aprovação da proposta de emenda constitucional. Em junho de 2013, o Partido Democratas (antigo PFL) reuniu procuradores e promotores de Justiça com deputados federais; na ocasião, o procurador geral da República, Roberto Gurgel, já se posicionou contra a PEC 37. O Supremo Tribunal Federal (STF) também já proclamou que o MP deve participar de investigações.
Neste mesmo mês, o Partido dos Trabalhadores protocolou, na Câmara dos Deputados, através da deputada goiana Marina Santana (que coordena o grupo de trabalho incumbido de analisar a PEC 2013), o Projeto de Lei PL 5776/2013, que define a investigação dos crimes como prerrogativa das polícias, do Poder Judiciário e do Ministério Público e delimita as áreas de atuação de cada órgão público.
De acordo com este projeto de lei, outros órgãos, como o Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal, o Tribunal de Contas da União e os tribunais dos Estados e as comissões parlamentares de inquérito (CPI) manteriam seus poderes investigatórios.
Motivos para impedir a aprovação da PEC 37
A principal razão para impedir a aprovação da PEC 37 é que, atualmente, apenas 11% das ocorrências criminais são transformados em processos judiciais (no caso dos homicídios, apenas 8% são apurados). Ao reduzir as instâncias de investigação, que já deixam muito a desejar, a impunidade seria ainda maior. Nos chamados crimes do colarinho branco – desvios de verbas públicas, superfaturamento de obras, etc. –, a apuração do MP é fundamental para não deixar tudo “acabar em pizza”.
Diversos sites estão angariando assinaturas para impedir que a PEC 37 seja levada a plenário. Entre eles, as páginas www.brasilcontraaimpunidade.com.br (também no Facebook: www.facebook.com/brasilcontraaimpunidade) e www.change.org, além de todos os sites dos MP estaduais. Todos os brasileiros natos ou naturalizados com mais de 16 anos podem assinar estas petições.
Em 22/6/13, está sendo convocada uma mobilização nacional está sendo convocada em diversas cidades brasileiras: o Dia do Basta (www.facebook.com/diadobasta). No dia 25, será realizada uma vigília cívica para pressionar os parlamentares. É a véspera da data marcada para a votação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, mas o presidente Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) adiou a votação, para que o grupo que analisa a proposta tenha mais tempo para os debates.
Vamos acompanhar o desenrolar.