Receber um diagnóstico de câncer é sempre impactante. Mesmo com os avanços da medicina e as boas perspectivas para o tratamento em grande parte dos casos, a doença faz parte do imaginário popular como uma espécie de sentença de morte. A primeira providência para superar esta fase, portanto, é controlar o medo. A informação ajuda muito: o médico pode ser crivado de perguntas, até que as dúvidas (ao menos as iniciais) sejam dirimidas. Isto faz parte dos direitos do paciente com câncer, atendido na rede pública ou em clínicas particulares.
Em muitos casos, é preciso seguir uma dieta, porque alguns nutrientes podem interferir na absorção da medicação. Em geral, os pacientes diagnosticados com câncer afastam-se do emprego imediatamente, o que facilita fazer refeições mais saudáveis, em horários bem organizados. O apoio de amigos e parentes também é um forte componente para o bem estar, a qualidade de vida e até mesmo a cura.
Estes, no entanto, são direitos “não escritos”: atenção, cuidados e solidariedade não podem ser regulamentados por leis ou normas – mesmo que o bom atendimento no hospital esteja previsto nos códigos de ética dos profissionais de saúde. Seja como for, o paciente com câncer tem muitos direitos, em grande parte não reclamados por ignorância da legislação. A cidadania plena ainda tem um longo caminho a percorrer no Brasil.
FGTS e PIS-PASEP
O primeiro é o direito ao saque de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Pacientes com câncer na fase sintomática, desde que tenham registro em carteira, podem sacar o saldo de todas as contas do fundo, inclusive a relativa ao atual emprego.
Trabalhadores registrados no PIS-PASEP antes de 1988 também podem sacar suas quotas e rendimentos (este benefício se estende para quem tem um dependente com câncer). FGTS e PIS são administrados pela Caixa Econômica Federal e o PASEP, pelo Banco do Brasil.
Afastamento do emprego
Se a equipe médica entender que o afastamento das atividades profissionais é necessário para o desenvolvimento do tratamento, existem duas opções para o segurado do INSS: o auxílio-doença é concedido provisoriamente, sempre que o paciente precisar se ausentar do serviço por 15 dias ou mais (até 14 dias, o empregador deve pagar o salário do empregado).
Caso a doença ou o tratamento provoque sequelas definitivas, causando a incapacidade permanente para o trabalho, o portador de câncer tem direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que não tenha contribuído nos últimos 12 meses. Se o paciente demandar assistência integral de outra pessoa, ele terá direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício (de acordo com as regras do anexo I do decreto 3.048/99).
Não há incidência de Imposto de Renda nos pagamentos mensais de aposentadorias, pensões e reformas, mesmo no caso de rendimentos acumulados.
Nas mesmas condições indicadas para a aposentadoria, pessoas carentes (sem rendimentos ou com renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo) podem solicitar o amparo assistencial ao idoso (com 65 anos ou mais) e ao deficiente, benefício equivalente a um salário mínimo mensal (também pode ser solicitado por pacientes de até 18 anos). O assistido não pode estar recebendo nenhum benefício oficial, nem ser vinculado a qualquer regime previdenciário. O amparo assistencial não prevê o pagamento do 13º salário.
Transportes
Quando o portador de câncer precisa se deslocar para realizar o tratamento (ou realizar um cirurgia ou técnica complementar) em outra cidade, desde que seja paciente da rede pública ou referenciada, ele tem direito ao Tratamento Fora de Domicílio, que prevê o custeio de passagens e hospedagem, inclusive para o acompanhante, se houver indicação médica.
No Rio de Janeiro, uma lei estadual garante a gratuidade no transporte público para todos os portadores de doenças crônicas e deficiências (inclusive para acompanhante, no caso de incapaz). É preciso se cadastrar em um centro comunitário de defesa da cidadania. Em outros Estados e municípios brasileiros, portadores de neoplasias (entre outras doenças e limitações, como problemas renais crônicos, deficiências visuais e auditivas, etc.) também possuem leis de transporte público gratuito.
Casa e carro
Os pacientes com câncer que adquiriram um imóvel residencial pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH) antes de receber o diagnóstico da neoplasia, desde que tenha diagnosticada a invalidez permanente, tem direito à quitação da dívida, desde que esta condição esteja prevista no contrato. Em geral, programas populares de habitação incluem esta norma no financiamento.
Para a compra de carros adaptados em funções de limitadas provocadas pela doença, é possível pedir a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), só autorizada para carros de passeio ou uso misto, movidos a etanol. Este benefício só é concedido uma vez.
No caso do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor), cada unidade da federação possui legislação própria. Os sites das secretarias estaduais da Fazenda apresentam as isenções e descontos. Alguns municípios preveem a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
Os documentos
Para a concessão de todos estes benefícios, é necessária a confecção do Laudo Médico para Afastamento do Trabalho, Laudo Médico de Invalidez e Laudo Médico para Lucidez (este último geralmente é concedido para que terceiros possam administrar os bens do paciente incapacitado, inclusive contas bancárias).
Todos os laudos devem conter o diagnóstico, código da doença (de acordo com o CID – Classificação Internacional de Doenças), evolução do quadro de saúde, patologias secundárias, etc. Devem ser assinados pelo médico que acompanha o paciente e o carimbo com nome e registro no CRM é obrigatório.
O INSS e institutos de previdência de servidores públicos relacionam outros documentos obrigatórios para a concessão dos direitos dos pacientes com câncer, assim como outras instituições que administram os benefícios (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, secretarias da Fazenda, etc.).
A Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde (www.bvsms.saude.gov.br) relaciona todos os direitos e a documentação necessária para obtê-los. O site traz links para outras páginas relacionadas ao tema, além de informações sobre a prevenção e tratamento do câncer.