A mentira é inerente à espécie humana. Mentimos em família, entre amigos, no trabalho, para evitar problemas ou sair de uma situação difícil. Ao fim de uma festa, por exemplo, ninguém diz para o dono da casa que o encontro estava um tédio mortal. Às vezes, a mentira é fácil de ser descoberta; em outros casos, quase impossível. Para estes últimos, principalmente quando um delito qualquer está envolvido, existe o polígrafo.
O polígrafo é um aparelho que mede e grava diferentes reações neurológicas durante um interrogatório policial, numa tentativa de identificar mentiras no depoimento do declarante. Antes do início do teste, é colocado um sensor em um dos braços da pessoa interrogada, que mede o pulso e a pressão arterial. Para observar o ritmo da respiração, é ajustado um tubo flexível na região do tórax. Dois eletrodos nas mãos ou braços medem as variações elétricas e um sensor nas pernas identifica a contração involuntária dos músculos.
Assim, o polígrafo, ou detector de mentiras, é um equipamento que mensura diferentes manifestações somáticas simultaneamente, e estas respostas não são controláveis pelo interrogado de forma consciente – ao menos, em teoria. Portanto, estas manifestações são indicações indiretas da veracidade do depoimento, testemunho ou interrogatório obtido.
Os aparelhos passaram por muitas modificações nas últimas décadas. Quando se fala em polígrafo, é muito provável que venha a mente os equipamentos analógicos, comuns em muitos filmes de Hollywood, com agulhas riscando uma fita de papel. Atualmente, os testes são administrados com tecnologia digital e as fitas de papel foram substituídas por algoritmos sofisticados inseridos em programas de computador, que registram as variações automaticamente. Na maioria dos casos, os testes são monitorados por psicofisiologistas forenses.
O teste do polígrafo
Antes da realização do teste do polígrafo, são feitas algumas perguntas, na tentativa de encontrar um padrão nas reações fisiológicas. São questões sobre o cotidiano, como sexo, profissão, estado civil e idade do interrogado. As perguntas são respondidas sempre com um “sim” ou “não”.
A cada resposta, os sensores registram em um gráfico as reações do declarante. Na observação destes resultados, é possível determinar as verdades e obtidas afirmadas. O perito tem uma série de tarefas a cumprir: preparar o polígrafo, fazer as perguntas preliminares, traçar o perfil do entrevistado e, depois de encerrado o interrogatório, analisar as informações obtidas no teste e preparar o laudo.
De acordo com alguns estudos, as chances de acerto do polígrafo são de 70% (há casos de falsos positivos e falsos negativos e o comportamento do entrevistador pode influenciar os resultados), mas há pessoas que conseguem mentir de forma tão convincente que o aparelho não registra nenhuma reação anormal. Por isto, o teste do polígrafo é considerado não conclusivo, servindo apenas como elemento auxiliar na formação de provas sobre o interrogado.
Os testes não são capazes de afirmar especificamente que uma pessoa está mentindo; apenas exibem alterações no ritmo cardíaco, na respiração, na pressão arterial e na resposta galvânica da pele (basicamente, uma medida do suor nas pontas dos dedos; nós suamos mais em situações de estresse), indicativos de um provável comportamento mentiroso.
O polígrafo e a legislação brasileira
No meio jurídico brasileiro, a predominância é pela não aceitação dos resultados do teste da verdade (obtido com o polígrafo) como meio de prova. Existe farta jurisprudência sobre a questão: os testes, mais de uma vez, provocaram a anulação ou suspensão de julgamentos, em função da declaração de “prova ilícita”, obtida em desacordo com as regras do processo. Seja como for, de acordo com a nossa lei, um juiz de direito é livre para decidir, mesmo em casos sem provas contundentes, de acordo com a sua própria consciência.
Nos EUA, o polígrafo é bem conhecido nos tribunais, em processos criminais, cíveis e trabalhistas. Os testes devem ser realizados por peritos especializados (com formação profissional ou especialização específica). Além disto, os equipamentos utilizados são submetidos a revisões periódicas. Alguns Estados americanos exigem que o perito tenha sólidos conhecimentos sobre as leis e regulamentos e também sobre interrogatório criminal, para reduzir as margens de erro.
No Brasil (e também na Argentina), existem empresas especializadas na programação dos equipamentos e na condução dos interrogatórios.
É possível que, no médio prazo, o teste do polígrafo passe a ser aceito, ao menos como prova acessória, especialmente quando o laudo pericial pesar a favor do réu. Por enquanto, no entanto, ele só é utilizado em programas populares da televisão.
Em 2002, o Congresso nacional aprovou projeto de lei que proíbe o uso do polígrafo no ambiente de trabalho. Foi uma alteração do artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho. O projeto, do então deputado federal Paulo Paim (RS), se baseou no artigo 5º da Constituição brasileira, que estabelece: “ninguém será submetido a tratamento degradante”.
Existem empresas brasileiras especializadas na aplicação do teste de polígrafo em diversas áreas, como relacionamento conjugal, confirmação de inocência, utilização de drogas, recrutamento e seleção de pessoal, etc. Como já foi dito, estes testes são proibidos no âmbito das relações trabalhistas. Quanto ao mais, deve ser bastante difícil manter um casamento depois de submeter o cônjuge a um constrangimento como este.