O Congresso Nacional é formado pelo Senado Federal, que reúne 81 parlamentares (três de cada uma das unidades da federação, o Distrito Federal e os Estados), e a Câmara dos Deputados, com 513 representantes. O Senado representa as unidades federativas e a Câmara, o povo brasileiro.
Este sistema bicameral é derivado do sistema federativo adotado pelo país. Para que o Congresso Nacional possa funcionar com eficiência, no Senado, todas as 27 unidades têm a mesma representação, o que ajuda a equilibrar o peso político dos Estados mais ricos. Na Câmara dos Deputados, ao contrário, as bancadas são formadas de acordo com a população dos Estados: São Paulo, por exemplo, elege 70 deputados federais (é o Estado mais populoso do país), enquanto o Acre (um dos menos populosos) só conta com oito representantes em Brasília, a capital federal.
O calendário oficial do Congresso Nacional é o seguinte: ele funciona entre 2 de julho e 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro:
estes são os períodos legislativos. Já a legislatura é o período em que o Congresso se reúne que coincide com os mandatos dos deputados federais, eleitos a cada quatro anos. Os senadores permanecem no cargo por oito anos. Todos os parlamentares brasileiros são eleitos através do voto direto, após a indicação de seus partidos nas convenções regionais.
O Congresso Nacional é presidido pelo presidente do Senado. O presidente da Câmara dos Deputados é o terceiro na linha sucessória da Presidência da República (depois do próprio presidente da República e o vice). Os presidentes das casas legislativas são eleitos por seus colegas, para mandatos com duração de dois anos.
Geralmente, o partido político com o maior número de representantes indica o presidente, mas já houve casos em que vários partidos formaram um bloco para concorrer à presidência (situação prevista no regimento do Congresso). O jogo do poder também interfere, com acordos para revezamentos, cessão de cargos no governo federal, etc.
As leis
É função exclusiva do Congresso Nacional a discussão e votação de emendas à Constituição, leis federais complementares (que regulamentam determinadas matérias, aprovadas com o voto de dois terços dos parlamentares), delegadas e ordinárias (que versam sobre assuntos gerais e não implicam alteração às disposições constitucionais, cuja aprovação se dá por maioria simples).
O Congresso também precisa aprovar as medidas provisórias – ações e normas definidas pelo governo federal, como alterações na política econômica ou implantação de um novo ministério –, os decretos legislativos e as resoluções comuns.
Ao Congresso Nacional cabe ainda convocar plebiscitos e referendos (no plebiscito, a população é chamada a votar entre duas opções, como ocorreu em 1993, quando foi o sistema presidencialista foi escolhido – as demais opções eram república parlamentarista e monarquia parlamentarista; no referendo, a convocação se refere à ratificação ou não de determinada legislação, como ocorreu em 2005, a respeito da proibição da comercialização de armas e munições).
Outras matérias que dependem da sanção do Legislativo são: autorizar atos militares (permitir que o país entre em guerra ou estabeleça acordos de paz), escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União (TCU – os demais ministros são indicados pelo presidente da República [um] e escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que atua junto ao tribunal [dois]), apreciar concessões de rádio e televisão, aprovar o estado de defesa ou de sítio em caso de necessidade, estabelecer planos de desenvolvimento e autorizar a exploração de recursos hídricos e minerais em territórios indígenas.
Deputados e senadores avaliam em conjunto os projetos relativos às medidas provisórias, aos vetos presidenciais (quando uma lei aprovada é parcial ou totalmente vetada pelo presidente da República) e às leis orçamentárias, como o orçamento anual da União.
Todos os demais projetos, encaminhados pelo presidente ou de iniciativa de qualquer membro do Congresso, são apreciados inicialmente na Câmara e em seguida no Senado.
O caminho das leis
Um projeto de lei pode ser proposto pelo presidente da República ou por qualquer parlamentar. Existe também a possibilidade de projetos populares; para tanto é preciso colher assinaturas de ao menos 1% dos eleitores do país, distribuídas em cinco Estados, com a adesão de ao menos 0,3% da população eleitoral em cada um deles.
O texto a ser apreciado é encaminhado para a mesa da Câmara dos Deputados, órgão diretivo da casa parlamentar composto pelo presidente, vice e quatro secretários. Cabe à mesa encaminhar o projeto para as comissões permanentes (Educação e Cultura, Direitos Humanos e Minorias, Turismo e Desporto, etc.; ao todo, são 20 comissões na Câmara e 11 no Senado).
Todos os projetos precisam ser avaliados também pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para que se verifique a sua adequação com a Constituição Federal, que só pode ter seu texto alterado em situações especiais – as emendas constitucionais – e nunca quando fere as chamadas cláusulas pétreas: que regem a forma federativa do Estado, o voto direto, secreto universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e sociais ou coletivos (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados).
Vários artigos da Constituição também contemplam direitos e prerrogativas de trabalhadores urbanos e rurais, soberania popular, elegibilidade e cassação de direitos políticos, etc., que também não podem ser alterados. Apenas uma Assembleia Constituinte pode refazer a redação destes temas e, mesmo assim, respeitando os acordos internacionais assinados pelo Brasil.
Cada comissão tem entre 18 e 60 deputados. A discussão do projeto resulta na produção de um relatório técnico, com as implicações que a nova lei irá produzir. Em seguida, a análise segue para outras comissões (até três comissões permanentes, além da CCJ, podem avaliar os projetos apresentados). Se o assunto for inconstitucional, inviável ou esbarrar em outros dispositivos legais, o decreto é reprovado. O autor pode reapresentá-lo, corrigindo os pontos conflitantes.
Projetos avaliados favoravelmente retornam para a mesa da Câmara, que os divulga no Diário da Câmara, publicação oficial que mantém os parlamentares informados sobre os assuntos que estão sendo discutidos. Todos os representantes podem pedir alterações ou o cancelamento do projeto. Para isto, em um prazo de cinco sessões, precisa reunir 10% das assinaturas da Câmara (52 deputados).
Se o projeto for alterado, ele precisa voltar às comissões permanentes. Caso ele permaneça com a redação apresentada inicialmente, segue para votação (por maioria simples ou absoluta, dependendo do assunto) em plenário. Qualquer votação depende de um quórum: 257 parlamentares (metade mais 1). A nova lei pode ser aprovada ou rejeitada.
Os projetos aprovados são então encaminhados para a mesa do Senado (presidente, dois vices e quatro secretários), que os distribui para as comissões da casa, para que os textos sejam revisados (o Senado é, por excelência, a casa revisora do parlamento). Cada comissão tem entre 17 e 27 membros. O caminho é o mesmo percorrido na Câmara.
Encerrada a discussão, o novo projeto pode ser rejeitado, alterado ou aprovado. Se forem feitas emendas ao texto aprovado pela Câmara, ele precisa voltar para ser novamente analisado pelos deputados. Aprovado sem alterações, ele segue para a sanção presidencial, mas se houver veto parcial ou total, ele retorna ao Congresso Nacional.
Os vetos presidenciais são analisados por uma comissão de três deputados e três senadores e, em seguida, vão para o plenário, em sessão mista (com todos os deputados e senadores). A presidência destas sessões é feita em revezamento pela Câmara e o Senado.
O Congresso pode derrubar os vetos ou fazer as alterações necessárias para que o projeto fique em harmonia com o desejo do Poder Executivo. Neste último caso, as emendas são discutidas como se fosse uma nova proposta.
Uma vez aprovada a lei, ela é publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor na data da publicação ou em determinado prazo depois de sua publicação, de acordo com a matéria. Se houver necessidade de lei complementar para que o dispositivo possa ser aplicado, a publicação não informa o prazo para que a “lei tenha força de lei”.
Na verdade, este é o funcionamento do Congresso Nacional de acordo com as normas oficiais. Na prática, nossos parlamentares pouco ou nada produzem em matéria de leis que possam beneficiar a população. Envolvem-se na busca de cargos comissionados nos órgãos governamentais e no tráfico de influência. Em troca, aprovam os projetos de interesse do governo.
O Brasil é uma democracia ainda jovem, com muito a aprender. Quanto a nós, eleitores, cabe fazer um exercício de cidadania a cada quatro anos e eleger representantes que realmente mereçam esta qualificação, para que não haja palha