O sistema previdenciário brasileiro atende a mais de 20 milhões de cidadãos (pouco mais de três milhões no setor público). Neste total, estão computadas não apenas as aposentadorias, mas benefícios como auxílio doença e salário família. Trabalhadores avulsos (vinculados a cooperativas e sindicatos) e empregados domésticos também entram na relação, desde que o local de prestação de serviços não tenha fins lucrativos.
O principal problema é o déficit nas contas da Previdência. Estes benefícios, somados, exigem um investimento de R$ 140 bilhões anuais, mas a arrecadação é de apenas R$ 90 bilhões. Alguns chamam a diferença (de R$ 50 bilhões) de “rombo”, enquanto outros consideram que é um importante subsídio social, para minimizar as dificuldades de enfermos e idosos.
A aposentadoria, no Brasil, foi implantada em 1923. Os primeiros a terem seus direitos garantidos foram os ferroviários. Atualmente, existem quatro tipos de aposentadoria no país: por tempo de contribuição, por idade, por invalidez ou especial.
Veja como funciona a aposentadoria no Brasil
Tempo de serviço
A aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta o período em que o cidadão teve a carteira de trabalho assinada ou contribuiu como autônomo (pessoas que possuem renda do trabalho sem ter a qualidade de empregado, como profissionais liberais, titulares de empresas e microempreendedores individuais).
Para ter direito ao benefício integral, os homens precisam comprovar a contribuição de no mínimo 35 anos. As mulheres, 30 anos. O piso da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) o salário mínimo nacional e o teto, de pouco mais de R$ 4,6 mil mensais.
Trabalhadores com salários mais elevados podem optar por um plano de previdência privada, para recompor a renda.
Neste tipo de aposentadoria, incide o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta mais jovem (por exemplo, um homem que começou a trabalhar aos 15 anos tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição quando chega aos 50 anos, mas o valor será drasticamente reduzido).
Aposentadoria parcial
Para obter este benefício, é preciso fazer uma mescla de tempo de contribuição e idade mínima. Os homens devem ter 53 anos ou mais e 30 anos de contribuição previdenciária; as mulheres, 48 anos ou mais e 35 anos de contribuição.
A Emenda Constitucional nº 20, de 1998, incluiu um adicional de 40% sobre o tempo necessário para a aposentadoria. Assim, se, à época da promulgação a emenda, um homem já acumulasse 20 anos de contribuição (faltando, portanto, dez anos para obter o benefício proporcional), com este adicional, ele teria que trabalhar mais 14 anos.
Aposentadoria por idade
Pela legislação atual, independente do tempo de contribuição, homens podem solicitar a aposentadoria por idade ao completarem 65 anos e mulheres, aos 60, desde que tenham feito ao menos 180 contribuições (15 anos). Para os trabalhadores rurais, o tempo é reduzido em cinco anos.
Os trabalhadores rurais são considerados segurados especiais e precisam preencher alguns pré-requisitos: trabalho em regime de economia familiar, em propriedades que não excedam quatro módulos fiscais (o tamanho dos lotes varia de município para município), sem utilização de mão de obra contratada permanente. Incluem-se nesta categoria os pescadores artesanais e os índios que exerçam atividades em reservas. Nesta modalidade, a incidência do fator previdenciário é opcional.
O fator previdenciário
O INSS explica que o fator previdenciário foi criado para equiparar a contribuição do segurado ao valor do benefício e se baseia em quatro elementos: alíquota de contribuição (o percentual pago pelo trabalhador varia entre 8% e 11% sobre o salário bruto), idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida do futuro beneficiário (de acordo com dados fornecidos pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
No final de 2014, o INSS passou a utilizar a nova expectativa de vida, de acordo com o IBGE. O brasileiro está vivendo, em média 75 anos. Com isto, um homem de 60 anos, com 42 anos de contribuição, poderia ter obtido o benefício integral até novembro; a partir de dezembro, ela precisa trabalhar mais 108 dias para obter o mesmo direito.
O valor do benefício é calculado com base em 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a data de entrada do requerimento da aposentadoria. A partir do valor obtido, aplica-se o fator previdenciário.
Os deputados federais podem finalmente extinguir o fator previdenciário, após 12 anos de tramitações no Congresso Federal. O texto já foi aprovado pelos senadores, mas ainda não houve consenso na Câmara dos Deputados. A principal crítica ao fator previdenciário é que ele penaliza os brasileiros que entraram mais cedo no mercado de trabalho e premia, de certa forma, quem, por exemplo, esperou o fim dos estudos universitários para dar início à carreira profissional.
Na aplicação do fator previdenciário, são somados ao tempo de contribuição do segurado: cinco anos para todas as mulheres e professores da educação básica (ensinos fundamental e médio) e dez anos para as professoras que lecionaram para os mesmos cursos.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez permanente é concedida a trabalhadores que, por doença (a lista de enfermidades é elaborada pelo Ministério da Saúde) ou acidente (não é necessário que seja um acidente de trabalho), perderam as condições laborais. O quadro médico deve ser atestado pela perícia médica da Previdência Social.
A condição de saúde, além de impedir a atual atividade profissional, deve ser restritiva a qualquer tipo de trabalho que permita ao cidadão ganhar seu próprio sustento. Ao atingir a idade exigida por lei, a aposentadoria por invalidez permanente pode ser convertida em aposentadoria por idade (que permite o retorno ao mercado de trabalho).
Neste tipo de aposentadoria, não incide o fator previdenciário. O segurado precisa comprovar ao menos 12 meses de contribuições, a menos que a invalidez resulte de acidentes de trabalho ou de algumas doenças, também relacionadas pela Ministério da Saúde.
Casos especiais
A aposentadoria especial é privativa de trabalhadores que consigam comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
Para comprovar a exposição, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, tais como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelo departamento médico das empresas em que trabalhou. O período mínimo de contribuição, nestes casos, é de 15 anos.
Não contribuintes
Muitas pessoas se ocupam de atividades no recinto doméstico, sem ter um registro formal de trabalho. Estes cidadãos não podem ser considerados segurados da Previdência Social, mas existe um benefício do INSS indicado para os idosos ou portadores de deficiência que comprovadamente não podem se sustentar: é o amparo assistencial.
Donas de casa, estudantes e bolsistas, síndicos ao remunerados de condomínios, desempregados e presidiários não remunerados têm a opção de contribuir com a Previdência Social. Os pagamentos são facultativos.
Os trabalhadores que, mesmo exercendo atividade profissional, deixaram por qualquer motivo de contribuir com a Previdência Social têm uma opção: levantar os períodos em que a contribuição não foi recolhida e quitar os débitos. É preciso que o segurado consiga comprar que permaneceu em trabalho ativo no período em questão. No site da Previdência (www.agencia.previdencia.gov.br), é possível fazer a simulação, para verificar se vale a pena recolher os atrasados.