De acordo com a legislação brasileira, todas as crianças e adolescentes menores de 18 anos são candidatos à adoção, desde que sejam filhos de pais falecidos, desconhecidos ou destituídos permanentemente do pátrio poder, o que pode acontecer em função de maus tratos, abandono e cárcere privado.
O conjunto de leis que rege o funcionamento da adoção – o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – entende que o ideal para os filhos é permanecer sob a guarda de seus pais biológicos ou algum outro parente consanguíneo. A criança só é encaminhada para a adoção quando o Conselho Tutelar da cidade (ou região) tiver esgotado todos os recursos para manter os laços familiares.
Maiores de idade também podem ser adotados em algumas situações; por exemplo, quando dois viúvos com filhos jovens, entre 18 e 25 anos, decidem legalizar os laços de família. Estes casos dependem de sentença constitutiva, que cria ou modifica uma situação jurídica.
Uma vez concluído o processo, os filhos adotivos passam a gozar dos mesmos direitos e deveres em relação aos pais: o sustento até os 18 anos (o que inclui moradia, estudos, cultura e lazer), o acompanhamento escolar, a convivência saudável no lar, a integridade física, psíquica e moral, o ensino de valores como o respeito ao próximo, a solidariedade, justiça, responsabilidade, dignidade e acompanhamento das amizades. Em caso de o(s) pai(s) adotivo(s) ser(em) proprietários de bens materiais, a herança deve ser igualmente partilhada entre filhos naturais e adotados.
O que fazer para adotar?
Em primeiro lugar, é preciso conscientizar-se das novas responsabilidades que a chegada de um filho traz. Uma vez que isto esteja decidido, o postulante deve procurar o Conselho Tutelar ou Juizado da Criança e Adolescência para se inscrever no cadastro de pretendentes à adoção. É conveniente verificar a documentação necessária, que varia de cidade para cidade.
A idade mínima para adotar uma criança é 21 anos. Pessoas solteiras também podem adotar, mas a legislação ainda não prevê a adoção por casais homossexuais. Mesmo assim, a Justiça já concedeu, em casos isolados, o direito de os nomes destes casais constarem da certidão de nascimento.
Neste cadastro, são indicadas as preferências: sexo, idade (acima dos três anos, o processo é chamado de adoção tardia), tipo físico e condições de saúde. Em até dois meses, o juizado marcará uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais, para conhecer as condições do postulante: estilo de vida, hobbies, renda mensal e estado emocional. Em muitos casos, é necessária a realização de uma visita domiciliar, para verificar o estado do novo lar que acolherá a criança.
Se tudo estiver em ordem, o juiz responsável manda expedir o certificado de habilitação para adotar, que é válido por dois anos. O filho pode estar abrigado em qualquer das unidades da federação, ou pode ser um parente ou filho de amigos (nestes casos, é preciso entrar com ação judicial).
Caso haja problemas, o juizado indicará os motivos da recusa, para que o candidato os corrija. As principais causas da recusa são renda insuficiente para custear as despesas e exigências incompatíveis no momento de definir o perfil do filho desejado.
Uma vez expedido o certificado, o novo pai entra automaticamente na fila de adoção e aguarda o surgimento de criança com as características estipuladas. Como é evidente, quando um casal deseja adotar um bebê do sexo feminino, loiro e de saúde perfeita, precisa saber que o período será muito mais longo.
A adoção internacional tem caráter excepcional. Isto significa que uma criança só é enviada para outro país se não surgirem candidatos no Brasil para acolhê-las. O Ministério da Justiça cadastra organismos para encaminhar os procedimentos necessários. Como o tráfico de crianças é uma atividade comum, casais estrangeiros devem evitar agências que cobram taxas para proceder à adoção, o que quase sempre significa a compra de um filho, muitas vezes crianças sequestradas.
Finalmente, o juizado informa a existência de uma criança em determinado abrigo. É o momento de conhecê-la. É possível levar imediatamente a criança para casa, mas geralmente a equipe da instituição sugere um período de adaptação, com visitas regulares e algumas licenças para viajar ou passar alguns dias em família.
Encerrado o processo, o juiz permite a guarda provisória e, em alguns casos, assistentes sociais visitam o novo lar esporadicamente, para verificar as condições do novo lar. Para crianças de até dois anos, normalmente é concedida a guarda definitiva em poucos meses; já crianças maiores podem exigir um prazo mais dilatado.
Finalmente, com a guarda definitiva, o juiz determina a lavratura da certidão de nascimento. É possível trocar o primeiro nome da criança, que passa a levar os sobrenomes dos pais.